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Os servidores públicos do Poder Executivo Estadual interessados em solicitar redução da carga horária de trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, e no Decreto nº 45.185, de 26 de outubro de 2017, devem ficar atentos às orientações do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), órgão responsável pela análise da documentação e pela realização do exame pericial dos requerentes.

Antes de fazer o pedido de concessão do horário especial de trabalho, o servidor deve primeiramente dar entrada no protocolo central do IRH, através do requerimento interno disponível aqui ou na recepção da Gerência de Perícias Médicas, e entregar juntamente com a seguinte documentação:

1- Documento de identificação do servidor e do filho (ou da pessoa com deficiência), com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco ou as situações de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;

2- Atestados médicos, laudos, declarações e outros documentos que comprovem e justifiquem a necessidade, com especificação do tratamento ou atividade e os seus respectivos períodos, dias, horários ou duração;

3- Declaração de carga horária de trabalho do servidor, emitida, assinada e carimbada pela chefia imediata.

“Como se trata de tipologia nova, haverá um tempo para adequação no Sistema de Perícias Médicas. Até lá, o pedido deverá ser feito no nosso protocolo central”, explica a gerente de Perícias Médicas do IRH, Helena Carneiro Leão. “O servidor terá de aguardar ser convocado para a realização do exame médico pericial. Quando ele for chamado, deverá comparecer com o filho ou pessoa com deficiência no dia e horário agendados, trazendo toda a documentação”, completa.

Após a análise da documentação relacionada e a realização do exame médico pericial, o IRH emitirá laudo sobre a deficiência e a necessidade de acompanhamento pelo requerente. O órgão também poderá solicitar a realização de exames complementares ou a apresentação de documentação adicional para subsidiar o seu entendimento conclusivo.

O IRH também esclarece que as declarações e os laudos médicos devem ser emitidos pelo profissional diretamente responsável pela atividade ou acompanhamento motivo do horário especial, desde que habilitado para a sua prática e devidamente registrado no respectivo órgão de classe.

Texto: Thiago Lúcio
Foto: Victor Augusto