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Instituto de
Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco 

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São beneficiários do SASSEPE, conforme a Lei Complementar nº 369, de 21 de setembro de 2017:


São titulares do SASSEPE

  • • Servidores Públicos Estaduais titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;
  • • Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo em comissão;
  • • Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;
  • • Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos em comissão;
  • • Agentes Políticos Estaduais, detentores de mandato eletivo;
  • • Membros do Poder Estadual (Judiciário e Legislativo), Ministério Público e Tribunal de Contas;
  • • Empregados da Administração Estadual, de suas autarquias e fundações públicas, regidas pela CLT;
  • • Pensionistas dos Servidores Públicos Civis do Estado e de suas autarquias e fundações; e de Membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.


São dependentes do SASSEPE:

  • • O cônjuge ou companheiro na constância, respectivamente, do casamento ou união estável;
  • • Os filhos, desde que:
    1. Menores de 21 (vinte e um) anos, sejam solteiros e não exerçam atividade remunerada;
    2. Maiores de 21 (vinte e um) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos, sejam solteiros, não exerçam atividade remunerada e estejam regularmente matriculados em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido;
    3. De qualquer idade: os que estejam temporariamente inválidos ou que o sejam permanentemente, e que a invalidez tenha se caracterizado antes do falecimento do beneficiário titular, e tenha sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido os limites de idade referidos nos itens 1 e 2 da alínea “b” deste inciso, atendidas as demais condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”.
  • • Enteados, quando residirem com o titular e sob sua dependência econômica e sustento alimentar, que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e que não receba renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;
  • • Menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular, ou que estejam sob guarda concedida em processo judicial de adoção em favor deste e se encontrem sob a sua dependência e sustento;
    § 2º Para efeito do disposto no inciso I, do artigo n°369, quanto à união estável, será considerada a dependência econômica permanente entre o beneficiário titular e a pessoa a ele ligada.
    § 3º Equiparar-se-ão ao cônjuge ou ao companheiro de união estável o cônjuge separado, judicialmente ou de fato, e o divorciado, bem como o ex-companheiro de união estável aos quais tenha sido assegurada pensão alimentícia por decisão judicial.

 

São suplementares do SASSEPE:

  • • Os filhos que tenham entre 21(vinte e um) e 29 (vinte e nove) anos de idade, que não preencham os requisitos de dependentes, tendo a sua contribuição determinada em tabela própria por valor nominal, conforme Anexo III da Lei Complementar N°369, 21 de setembro de 2017;
  • •Os netos, que tenham até 29 (vinte e nove) anos de idade, tendo a sua contribuição determinada em tabela própria por valor nominal, conforme Anexo III da Lei Complementar N°369, 21 de setembro, 2017;
  • • Os pais que estejam sob a dependência econômica e sustento alimentar do titular, tendo sua contribuição determinada em tabela própria, por valor nominal, conforme Anexo III;
  • • Os irmãos que estejam sob a dependência econômica e sustento alimentar do titular, tendo sua contribuição determinada em tabela própria, por valor nominal, conforme Anexo III e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    1. não exerçam atividade remunerada;
    2. não sejam credores de alimentos;
    3. não recebam benefícios previdenciários do Estado de Pernambuco ou de outro sistema de seguridade previdenciária, inclusive privado;
    4. sejam menores de 18 (dezoito) anos, ou independentemente de idade, sejam, definitiva ou temporariamente, inválidos;
    5. desde que os titulares não tenham dependentes elencados nos incisos I e II.