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Instituto de
Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco 

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LICENÇAS ADMINISTRATIVAS 

As licenças listadas abaixo são concedidas sem perícia médica, devendo o(a) servidor(a) comunicar a necessidade à chefia imediata, portando os documentos solicitados em cada caso.

LICENÇA PRÊMIO
É a licença especial concedida ao(à) servidor(a) como prêmio por assiduidade ao serviço durante o período de 10 anos. Artigo 112, inciso I do EFP / PE . A solicitação da Licença Prêmio é realizada em duas etapas. Na primeira, requere-se a concessão da licença. Já na segunda, solicita-se o período de gozo de 1(um) a 6(seis) meses para cada 10(dez) anos de serviço.

Obs.: a segunda solicitação deve ser feita com antecedência de 60 dias para os devidos registros e publicação em Diário Oficial.

PATERNIDADE
É a licença de 15(quinze) dias consecutivos concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos até 8(oito) anos. Artigo 2º da lei Complementar Nº 91 de 21/06/2007.

SERVIÇO MILITAR
É a licença concedida ao servidor para cumprimento do serviço militar. Artigo 127, do EFP / PE.

INTERESSE PARTICULAR
É a licença concedida ao(à) servidor(a) para trato de assunto particular (sem vencimento) por um período não superior a 4(quatro) anos, renovável por igual período. Artigo 130 do EFP/PE - alterado pela Lei Complementar Nº 16/96.

Obs.: o servidor deverá aguardar em exercício.

ACOMPANHAR O CÔNJUGE

É a licença concedida ao(à) servidor(a)  para acompanhar seu cônjuge, desde que este, em missão oficia l, seja transferido(a) para outro Estado do país. Artigo 133, do EFP / PE 

CASAMENTO
É a licença concedida ao(à) servidor(a)  por 8 (oito) dias a partir da data oficial do casamento. Artigo 170 , Inciso I do EFP / PE

FALECIMENTO
É a licença concedida ao(à) servidor(a) por morte de parente. Artigo 170 , Inciso II do EFP / PE

ADOÇÃO
É a licença concedida à servidora que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. O período de afastamento pode variar entre 60(sessenta) e 180(cento e oitenta) dias, dependendo da idade da criança. Artigo 126 A – Incisos I, II e II, acrescido ao EFP / PE, através da Lei Complementar Nº 91 de 21/06/2007.

EFP - Estatuto dos Funcionários Públicos regido pela Lei 6.123/1968

Imprima aqui o formulário de requerimento.

Algumas solicitações do Requerimento Pessoal necessitam de um parecer da chefia imediata. Esse parecer é dado em folha complementar anexa ao requerimento. Para acessar o modelo da Folha de Informação e Despachos que deverá ser impressa junto com o Requerimento de Pessoal no ato da solicitação do servidor, clique aqui.